27 agosto 2014

Ao mestre minha homenagem

Meus pêsames e profundos sentimentos a família do amigo José Taborda.
Um homem com uma história ímpar e de grande contribuição para o nosso Rio Grande do Sul e para o Brasil.
Uma perda que será sempre sentida por todos.
Estive com Taborda em Maio deste ano e como sempre, abnegado e dedicado a ensinar e como ele mesmo disse, sempre aprender, mesmo lutando contra o câncer, nos dedicou mais uma vez, especial atenção e carinho até a madrugada fria daquele dia 27 com seus ensinamentos e sua didática.
Que Deus o receba e guarde neste outro plano.
Abaixo explico quem foi este grande homem e sua contribuição e, você também poderá conferir uma homenagem feita a Ele em Junho deste ano.

José Geraldo Vernet Taborda é médico especialista em Psiquiatria e em Psiquiatria Forense. É também bacharel em Direito e foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Possui os títulos de Mestre e de Doutor em Ciências Médicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É Professor Associado de Psiquiatria do Departamento de Clínica Médica da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da mesma instituição.
Com intensa atividade associativa, foi fundador e presidiu o Departamento de Ética e Psiquiatria Legal (DEPL) da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), e é membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Academia Sul-rio-grandense de Medicina (ASRM). No exterior, é presidente do Departamento de Psiquiatria Forense da World Psychiatric Association (WPA), desde 2008, membro do Conselho Diretor da WPA (triênio 2011-2014) e Membro Honorário da WPA. Também é membro da International Academy of Law and Mental Health (IALMH) e faz parte do seu Conselho Diretor Internacional desde 1999; e da American Academy of Psychiatry and the Law (AAPL).
José Taborda ocupa posição de destaque no cenário brasileiro da Psiquiatria Forense. É autor do livro Psiquiatria Forense (Artmed, 2ª ed, 2012), referência no país e na América Latina, e foi fundador do primeiro Programa de Residência Médica (PRM) em Psiquiatria Forense do Brasil, patrocinado pela UFCSPA em parceria com o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) de Porto Alegre.


Suas áreas de interesse, pesquisa e produção cientifica são Psiquiatria Forense, Bioética e Ética Médica.

26 agosto 2014

Feliz aniversário!

Obrigado Jessi!
Pois o meu Blog completou 7 anos neste mês de Agosto.
Muita coisa mudou neste tempo, mas acredito que pra melhor.
Vamos seguir trabalhando e aprendendo.
Curioso que só uma pessoa lembrou do aniversário: Minha filha (kkk), pois nem eu lembrei.

Um abraço a todos que me acompanham!

Sem-vergonhice pública

E o processo de cassação destes 3 sujeitos Canoas? Como fica?
Quem vai presidir?
Como a Casa vai encaminhar e votar?
E o PT como votará? Um palpite: É só fazer as contas .
Clique aqui para assistir a mais um escândalo dos Vereadores do BOM.

Um prostíbulo é mais decente que isto.

"Eu acho que vocês não estão entendendo que vocês são cargos meus. E quem manda nos cargos sou eu." Vereador Celso do Concórdia.
No mínimo é um grande frasista.
Os cargos são dele? Curioso, mas a conta pra pagar é nossa.
A Câmara de Vereadores de Canoas fará o quê agora ?
E o processo de cassação destes 3 sujeitos Canoas? Como fica?
Quem vai presidir?
Como a Casa vai encaminhar e votar?
Um abraço a todos e segue abaixo mais esta vergonhosa notícia da Casa Legislativa Municipal.

Além de vereador do RS, comparsa e

ex-chefe de gabinete são presos
Ação na segunda-feira (25) prendeu três envolvidos nos crimes em Canoas.

Operação do MP investiga repasse de dinheiro em Câmara Municipal.

Do G1 RS 26/08/2014 08h52 - Atualizado em 26/08/2014 08h52 
Mais duas pessoas foram presas na operação do Ministério Público que investiga vereadores da Câmara Municipal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, suspeitos de exigir parte dos salários de assessores, como mostra reportagem do Bom Dia Rio Grande, programa da RBS TV (veja o vídeo). Na segunda-feira (25) à tarde, o vereador Celso Jancke (PP) foi preso temporariamente. O ex-chefe de gabinete do vereador Doutor Pompeu (PTB), Cleber da Silva Britto, e o comparsa de Jancke, Claudio Roberto Saldanha também foram detidos durante a noite. No total, sete mandados de busca foram cumpridos pela Promotoria Especializada Criminal.
Os dois últimos presos são suspeitos de porte ilegal de armas e de recolher o dinheiro dos funcionários e entregar aos parlamentares. Com apoio de PMs, documentos foram recolhidos nos gabinetes dos vereadores Francisco da Mensagem (PSB) e Doutor Pompeo, além do de Jancke. Todos são suspeitos de cobrar até a metade dos vencimentos de funcionários. Alguns deles seriam fantasmas, informou o MP.
Conforme as investigações, três ex-assessores prestaram depoimento ao MP acusando Jancke de exigir parte dos salários. A suspeita é que mais de 10 funcionários da Casa estejam envolvidos no esquema.
Antes de ser preso, Jancke disse que só pretende se manifestar judicialmente. Procurados pela RBS TV, Francisco da Mensagem e Doutor Pompeo não quiseram se manifestar sobre a investigação.
Entenda
MP cumpre mandados de busca e apreensão na Câmara de Canoas (Foto: Giovani Grizotti/RBS TV)MP cumpre mandados de busca e apreensão na
Câmara de Canoas (Foto: Giovani Grizotti/RBS TV)
O repasse do dinheiro foi comprovado por quebras de sigilo bancário. Em depoimentos, três assessores afirmaram que Celso exigia parte dos salários, incluindo o 13º. Além disso, as investigações apontaram que em alguns casos, empréstimos eram contraídos pelos funcionários para repassar o “desconto” dos salários de todo o mandato.
Responsável pelo caso, o promotor Flávio Duarte chegou a comparar o suposto esquema a um "regime de escravidão".
“Além da concussão, que é a exigência de parte do salário e lavagem de dinheiro, a situação peculiar do empréstimo deixa esse servidor a condição análoga à de escravo, porque não pode deixar de trabalhar, não pode denunciar irregularidade, fica quase vinculado durante todo mandato ao vereador”, explicou.
Um ex-assessor que pediu para não ser identificado relatou que, na época em que atuava na Câmara de Canoas, recebia quase R$ 10 mil por mês. Porém, para continuar com o cargo, afirmou ter obtido um empréstimo consignado de R$ 78 mil para um vereador. Além dos R$ 2,5 mil que eram descontados para quitar o empréstimo, ele diz que entregava mensalmente mais R$ 1,4 mil ao parlamentar.
"Empréstimo era uma forma de ele quitar as dividas da campanha. Então, a pessoa que entrava lá, fazia empréstimo para ajudar nas dividas da campanha dele", disse o servidor.
Confira trechos de interceptações telefônicas obtidas pelo MP
Vereador Celso Jancke: eu acho que vocês não estão entendendo que vocês são cargos meus. E quem manda nos cargos sou eu. E aí, eu dou uma ordem, uma determinação e a coisa não anda.
Jancke: eu vou fazer com todos: 50%.
Jancke: vamos supor, o líquido deu R$ 8 mil: R$ 4 mil. É isso, sabe. O líquido deu R$ 5 mil: R$ 2,5 mil. Décimo (décimo terceiro), um terço das férias, tudo.

Quando o público desce pela privada

Prefeito altera regime de bens do seu casamento de universal para parcial

Jairo prefeito e sua secretária de governo.
Também Esposo e Esposa.
Por onde anda o Ministério Público?
Alteração de comunhão universal para parcial teria objetivo de livrar bens das ações de improbidade administrativa
O jornalista Vitor Vieira, que mantém o blogue Vide Versus, publicou no dia 20 de agosto matéria contendo despacho da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara de Família de Canoas, que mostra que o prefeito Jairo Jorge da Silva e sua esposa, Thaís Oliveira Penna, pediram na Justiça a alteração o regime de bens de seu casamento. Segundo o jornalista, a medida seria para proteger o patrimônio em face da ação de improbidade administrativa que ele foi denunciado, por ilegalidades na compra de uniformes escolares.
Segundo o material publicado, o Prefeito e sua esposa solicitaram, ainda, que a alteração tenha efeito "ex tunc", ou seja, aplicação retroativa ao início do casamento. O pedido altera de Comunhão Universal de Bens (quando todos os bens de um passa a ser do outro, tanto os adquiridos antes ou depois do casamento, assim como heranças) para Comunhão Parcial (quando os bens anteriores ao casamento e de herança não são partilhados).
Assim, se o Prefeito for condenado a ressarcir o erário público de algum prejuízo ou, ainda, se tiver seus bens bloqueados para tal fim - como quer o Ministério Público, eventuais bens que sejam de sua esposa antes do casamento ou que venham a ser oriundos de uma herança, não poderão ser usados para pagar tal prejuízo.
Interesse de terceiros
Vitor Vieira questiona, ainda, que no despacho da juíza ela relata que dá provimento ao pedido porque não há prejuízo a terceiros. "Ora, há terceiros interessados. O terceiro é a figura do Estado, que deverá receber indenização na eventual condenação do prefeito petista Jairo Jorge no processo de improbidade administrativa. E para isso serviriam os bens do casal, que agora escapam dessa ameaça. É impressionante que a juíza tenha despachado favoravelmente à pretensão do casal nessas circunstâncias. Mas, o Ministério Público estadual ainda pode se mexer e pedir a anulação da decisão judicial e a indisponibilidade dos bens do casal de petistas, porque ambos já demonstraram a intenção de suprimir valores para eventuais futuras indenizações ao Erário", disse.
Despacho
Despacho da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva no processo nº 11400008684: "Vistos. Thais Oliveira Pena e Jairo Jorge da Silva, qualificados nos autos da Ação de Alteração de Regime de Bens, interpuseram Embargos Declaratórios em face da Sentença de fls. 58-61, a relatar omissão quanto ao efeito atribuído à alteração do regime de bens do casamento entre ambos, relatando ter sido requerido o efeito 'ex tunc' (aplicação retroativa) na petição inicial. Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e cabíveis. Com razão à parte embargante, tendo em vista que a Sentença atacada de fato silenciou quanto ao efeito postulado. Plenamente possível a aplicação do efeito 'ex tunc' na alteração do regime da Comunhão Universal de Bens para a Comunhão Parcial, como é o caso. Assim é o entendimento do Eg. TJRS em recentes decisões: 'ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A alteração do regime de bens é possível juridicamente, consoante estabelece o art. 1.639, §2º, do CCB e as razões postas pelas partes evidenciam a conveniência para eles, constituindo o pedido motivado de que trata a lei, devendo ser apreciado pela autoridade judicial. 2. A alteração do regime de bens pode ser promovida a qualquer tempo, de regra com efeito ex tunc, ficando sempre ressalvados direitos de terceiros, motivo pelo qual inexiste qualquer obstáculo legal à alteração de regime de bens de casamentos anteriores à vigência do Código Civil de 2002. Inteligência do artigo 2.039, do CCB. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70050683408, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/10/2012). APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. EFEITOS. Em princípio, a alteração do regime de bens do casamento, da comunhão (parcial ou total) para separação, deve ter efeitos "ex nunc". Precedentes doutrinários. Por outro lado, se em qualquer caso é lícito às partes pedir que uma alteração de regime de bens retroaja, então é de rigor concluir inexistir óbice para que não retroaja, mas ao invés produza seus efeitos apenas da alteração em diante. Pois de regra, quem pode o "mais", pode o "menos". Por outro lado, em casos de alteração de regime de bens, o que importa é que os direitos e interesses de terceiros fiquem devidamente resguardados, o que já está garantido no caso, e não vai sofrer alteração pela determinação de que a alteração de regime só produza efeitos "ex nunc". Por fim, a pretensão de resolver os poucos bens adquiridos entre a celebração do casamento e o presente retrata verdadeira pretensão de fazer "partilha amigável", o que é inclusive recomendável em casos como o presente, na esteira da jurisprudência deste colegiado sobre o tema. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70053657052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/07/2013).' Pelo exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios à fl. 64 para retificar o dispositivo da Sentença, passando a redação a ser da seguinte forma: 'Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação para o efeito de alterar o regime matrimonial de bens dos requerentes THAIS OLIVEIRA PENA e JAIRO JORGE DA SILVA de comunhão universal de bens para o regime de comunhão parcial de bens, na forma regulada pelo Código Civil Brasileiro, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e com aplicação sob o efeito 'ex tunc', ou seja, retroagindo até a data da celebração do casamento'. O restante permanece na íntegra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa".
O que diz o Prefeito
O jornal O Timoneiro questionou as assessorias de imprensa da Prefeitura e do Prefeito sobre o caso. Mas o Prefeito não enviou resposta sobre o assunto. A nota, na íntegra: "Os questionamentos feitos por este jornal, para a assessoria de comunicação da Prefeitura, não dizem respeito a administração municipal e a qualquer ato de gestão do ente público. Referem-se à vida pessoal e não interferem em nada na gestão municipal de Canoas".

Vem bomba por aí...

A ANP (Agência Nacional do Petróleo) está investigando porque a gasolina está tão barata em Canoas. O preço médio é de R$ 2,53.

Caiu na Rede é peixe

Avião de Campos e Marina não tinha caixa preta, mas tinha Caixa 2.
E o que o Tóffoli está esperando pra agir? A Dilma fechar um acordo?
#TSEparaosíntimos

O Jornalista inovador. O Prefeito inepto.

Jairo Jorge: O homem do ano, segundo ele mesmo.

Canoas que só existe na TV e na mente
 inovadora e fantasiosa de Jairo Jorge e do PT
PREFEITURA NÃO DIVULGA GASTOS DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA

Enquanto a cidade enfrenta uma greve no recolhimento do lixo, a Prefeitura de Canoas publica em quase todos os veículos de comunicação do Estado comerciais de TV e peças impressas de sua nova campanha publicitária milionária.

O Timoneiro questionou a Prefeitura sobre os custos de tal campanha. Veja o que ela respondeu: http://bit.ly/1pGgQk3
Fonte: O Timoneiro

A conta um dia vai chegar.

Ele é o BOM nas licitações

MP PROCESSA PREFEITO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Ministério Público pediu indisponibilidade dos bens de Jairo Jorge para ressarcimento de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos pela compra irregular de uniformes escolares e suspensão dos seus direitos políticos. 

Saiba mais: Clique aqui matéria de O Timoneiro